O Arquipélago de Fernando de Noronha, na esteira da Constituição do Estado de Pernambuco, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira, é um
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A Distrito Estadual, dirigido por um Administrador Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
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B Município, cujo administrador é o Prefeito regularmente eleito nas eleições diretas municipais, para um mandato de quatro anos.
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C Distrito Estadual, dirigido por um Administrador Geral, eleito pelos cidadãos residentes no Arquipélago pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, com mandato de quatro anos.
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D Distrito Estadual, dirigido por um Conselho Distrital, composto de sete Conselheiros, eleitos pelos cidadãos residentes no Arquipélago pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, com mandato de quatro anos, cabendo a esse Conselho, após a eleição, a escolha do Administrador Geral.
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E Município, dirigido por um Administrador escolhido pela Câmara Municipal local, cujos vereadores serão eleitos pelo voto secreto e direto dos cidadãos residentes no Arquipélago, para um mandato de quatro anos.