A Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul prevê que os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são servidores públicos militares. Logo, as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas:
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A somente aos oficiais da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares.
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B em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares.
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C somente aos oficiais reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
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D somente aos oficiais da reserva ou reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares.
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E em plenitude aos oficiais da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, sendo-lhes vedados os títulos, postos e uniformes militares quando forem reformados ou para a reserva.