De acordo com o disposto na Lei n.º 13.303/2016, compete ao comitê de auditoria estatutário das empresas estatais
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A estabelecer política de porta-vozes com vistas a eliminar o risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
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B opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente.
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C discutir, aprovar e monitorar decisões que envolvam práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes.
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D implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista.
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E preservar a independência do conselho de administração no exercício de suas funções.