Os medicamentos à base de substâncias presentes nas listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e atualizações deverão ser comercializados em embalagens invioláveis e de fácil identificação. A respeito das regras de embalagem desses medicamentos, assinale a alternativa CORRETA:
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A Os rótulos de embalagens de medicamentos à base de substâncias constantes das listas "B1" e "B2" deverão ter uma faixa horizontal de cor vermelha com os dizeres: "Venda Sob Prescrição Médica"- "Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita".
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B Os rótulos de embalagens de medicamentos à base de substâncias constantes das listas "A1", "A2" e "A3" deverão ter uma faixa horizontal de cor vermelha contendo os dizeres: "Venda Sob Prescrição Médica" - "Atenção: Risco para Mulheres Grávidas, Causa Graves Defeitos na Face, nas Orelhas, no Coração e no Sistema Nervoso do Feto".
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C Os rótulos de embalagens de medicamentos à base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" e "A3" deverão ter uma faixa horizontal de cor preta, contendo os dizeres: "Venda sob Prescrição Médica" - "Atenção: Pode Causar Dependência Física ou Psíquica".
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D As exigências referentes à embalagem dos medicamentos sujeitos a controle especial aplicam-se apenas a medicamentos industrializados, ou seja, medicamentos magistrais não precisam ter em seus rótulos os dizeres equivalentes aos das embalagens comerciais dos respectivos medicamentos.