Questões de Controle Externo (Auditoria Governamental)

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Em referência à norma ISSAI 100 – Princípios fundamentais de auditoria do setor público, o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União (TCU) destaca os dois tipos de trabalho de auditoria, a saber: trabalhos de certificação e trabalhos de relatório direto.


Ao aceitar uma proposta para realizar um trabalho de certificação, o auditor deve considerar que, neste tipo de trabalho: 

  • A a parte responsável é quem avalia o objeto de acordo com os critérios;
  • B tem escopo limitado e avaliação de risco e materialidade facultada;
  • C é suficiente que o nível de asseguração seja limitado;
  • D não é apropriado quando se tratar de auditorias financeiras;
  • E o auditor é quem avalia o objeto de acordo com os critérios definidos na matriz de planejamento.

As normas de auditoria orientam que o auditor deve realizar procedimentos eficazes em consonância com o plano de auditoria para obter evidência de auditoria e cumprir os objetivos do trabalho.


No contexto de uma auditoria de conformidade, o auditor indicou no planejamento a necessidade de realização de testes substantivos, os quais:

  • A constituem uma técnica imprescindível em trabalhos que envolvem análise de riscos;
  • B fornecem evidência de auditoria suficiente acerca do desempenho dos procedimentos de controle;
  • C não devem ser combinados com outras técnicas de auditoria em trabalhos de conformidade; 
  • D não são eficazes em trabalhos que exigem um nível de asseguração razoável;
  • E sempre devem ser incluídos como uma técnica de auditoria em trabalhos de certificação.

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás expediu atos normativos sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade. A expedição desses atos é possível, no âmbito de sua competência e jurisdição, porque assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás o poder

  • A regulamentar.
  • B administrativo.
  • C tutelar.
  • D executivo.
  • E organizacional.
Acerca das NAT – Normas de Auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União- Portaria nº 280/2010), que definem os requisitos básicos para assegurar que os auditores independentes sejam íntegros, imparciais, objetivos, competentes, não suscitem qualquer suspeita e sejam dignos de confiança, assinale a alternativa incorreta
  • A O conceito de accountability é fundamental para a compreensão da prática da boa governança e da auditoria governamental
  • B A delegação dos recursos e poderes recebidos por intermédio do Parlamento à sociedade, implica por parte do gestor público, a obrigação constante de prestação de contas
  • C Quanto à natureza as auditorias classificam-se em: auditorias de regularidades e auditorias operacionais. Elas nunca integram um mesmo escopo de trabalho dentro da auditoria governamental
  • D A classificação das auditorias como de regularidades ou operacionais vai depender do objetivo de cada trabalho, já que elas constituem parte de um mesmo todo dentro da auditoria governamental, podendo às vezes integrar o mesmo escopo de trabalho

A Declaração de Lima, aprovada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), estabelece diretrizes para preceitos de auditoria e afirma que as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e eficazmente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas. No sistema constitucional brasileiro de 1988, a independência das EFSs é assegurada por meio do(a):

  • A reconhecimento de autonomia reforçada que lhes garante poder normativo técnico, ainda que tais entidades integrem a estrutura do Poder Legislativo;
  • B reconhecimento dos atributos institucionais relativos à autoadministração e ao autogoverno, ainda que tais entidades estejam destituídas de autonomia orçamentária;
  • C reconhecimento de que suas competências derivam diretamente da Constituição da República de 1988 e são exercidas de maneira autônoma, ainda que haja subordinação meramente administrativa ao Poder Legislativo;
  • D extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Judiciário, reconhecendo-lhes capacidade de autogoverno e autonomia administrativa, financeira e orçamentária;
  • E extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Legislativo, reconhecendo-lhes capacidade de autoadministração e de autogoverno.