A empresa X é fiadora da empresa Y em contrato firmado com a sociedade W. Surge, então, a necessidade de a empresa X transferir suas obrigações, direitos, deveres, faculdades, poderes, ônus e sujeições decorrentes da fiança, os quais a sociedade Z pretende assumir, com a concordância da sociedade W. A empresa Y, no entanto, não anui à substituição. Nesse caso, à luz exclusivamente do Direito Civil, para viabilizar a pretensão, é possível celebrar:
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A cessão de crédito;
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B assunção de dívida por expromissão;
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C assunção de dívida por delegação;
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D cessão da posição contratual;
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E aval total.