João, auditor da Receita Estadual, no dia 20 de novembro de 2022, procede à fiscalização de diversos estabelecimentos comerciais, exercendo o poder de polícia previsto em lei para tanto. No primeiro local visitado, uma lanchonete, João exige, perante diversos clientes, que o proprietário pague R$ 1.000,00 à guisa de ICMS, muito embora disponha de conhecimento prévio de que o valor já fora objeto de pagamento. No segundo local visitado, uma padaria, João solicita R$ 1.000,00 ao proprietário, para fechar os olhos para potenciais irregularidades. No terceiro local visitado, um pet shop, o proprietário Tício, sabedor da fama de João, oferece ao agente público R$ 1.000,00 para que ele não efetue qualquer fiscalização, ocasião em que é preso em flagrante. Com base no caso concreto narrado, João praticou:
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A na lanchonete, o crime de excesso de exação, enquanto, na padaria, foi perpetrado o delito de corrupção passiva; a conduta de Tício, por sua vez, se amolda à descrição típica do crime de corrupção ativa;
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B na lanchonete, o crime de excesso de exação, enquanto, na padaria e no pet shop, foi perpetrado o delito de corrupção passiva; a conduta de Tício, por sua vez, se amolda à descrição típica do crime de corrupção ativa;
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C na lanchonete, o crime de concussão, enquanto, na padaria, foi perpetrado o delito de corrupção passiva; a conduta de Tício, por sua vez, se amolda à descrição típica do crime de corrupção ativa;
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D na lanchonete e na padaria, o crime de corrupção passiva; a conduta de Tício, por sua vez, se amolda à descrição típica do crime de corrupção ativa;
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E na lanchonete e na padaria, o crime de concussão; a conduta de Tício, por sua vez, se amolda à descrição típica do crime de corrupção ativa.