Questões de Corrupção de menores (Direito Penal)

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Configura crime contra a dignidade sexual a conduta de: 
  • A oferecer, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo ou de nudez ou pornografia
  • B privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, para a prática de atos libidinosos
  • C ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
  • D fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes
  • E induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de corrupção de menores:

  • A Prescinde do registro civil como prova da idade da pessoa menor de 18 (dezoito) anos envolvida, admitindo-se documento hábil para tal fim.
  • B Praticado em concurso com crimes hediondos e equiparados obsta a aplicação da regra do concurso material benéfico.
  • C Praticado em concurso com o crime de roubo impõe a aplicação da regra do concurso material entre os delitos.
  • D Exige prova da corrupção da pessoa menor de 18 (dezoito) anos, sendo insuficientes apenas evidências de sua participação.
  • E É absorvido pelo crime de roubo praticado em concurso de pessoas pelo envolvimento de adolescente, pela aplicação do princípio da consunção.

Valter, 30 anos, foi denunciado pela prática de crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A, §1º do CP – pena: 8 a 15 anos de reclusão) e corrupção de menores (Art. 244-B, Lei nº 8.069/90 – pena: 1 a 4 anos de reclusão) em concurso formal de delitos, pois, segundo consta da denúncia, na companhia de seu sobrinho de 16 anos, teria praticado conjunção carnal com vítima de 22 anos que possuía deficiência mental e não podia oferecer resistência. Consta do procedimento a informação de que o adolescente responderia a outra ação socioeducativa pela suposta prática de ato infracional. Os fatos são integralmente confirmados durante a instrução, de modo que o Ministério Público requer a condenação nos termos da denúncia. A defesa, porém, requer a absolvição do crime de corrupção de menores e aplicação da pena mínima do estupro. Considerando as informações narradas e que não há circunstância a justificar a aplicação da pena de qualquer dos crimes, em caso de condenação, acima do mínimo legal, no momento da sentença:

  • A não deverá ser reconhecida a corrupção de menores, diante do passado infracional do adolescente, afastando-se o concurso de crimes;
  • B deverá ser reconhecida a corrupção de menores, não havendo, porém, quaisquer consequências na aplicação da pena, já que o crime de estupro é mais grave;
  • C não deverá ser reconhecida a corrupção de menores, que resta configurada quando o agente pratica crime com menor de 14 anos, afastando-se o concurso de crimes;
  • D deverá ser reconhecida a corrupção de menores e, aplicando-se a pena mínima do crime de estupro de vulnerável, diante do concurso formal, deverá, no caso, ser aplicada a regra da exasperação;
  • E deverá ser reconhecida a corrupção de menores e, aplicando-se a pena mínima do crime de estupro de vulnerável, diante do concurso formal, deverá, no caso, ser aplicada a regra da cumulação de penas.

Conforme o ordenamento penal pátrio e o entendimento dos tribunais superiores:

  • A Compete à Justiça Estadual do local do upload processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.
  • B Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito material, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal.
  • C Não configura o crime de corrupção de menores na hipótese em que o maior imputável pratica com o menor a infração penal ou induz a praticá-la, quando o adolescente possui outros antecedentes infracionais, pois, a cada nova prática criminosa em que o menor participa não ser pode falar de um aumento da degradação de sua personalidade.
  • D Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
  • E Ocorre erro de tipo no crime de corrupção de menores, não cabendo à defesa apresentar elementos probatórios capazes de sustentar a alegação de desconhecimento do acusado acerca da menoridade do coautor.
No que se refere aos crimes contra a dignidade sexual, analise as afirmativas abaixo.
I - No crime de estupro, não é possível a responsabilização penal por omissão.
II - Como regra, a ação penal é privada, exigindo-se a queixa-crime.
III - No crime de estupro, o tipo penal não exige contato físico entre a vítima e o agente.
IV - Pratica crime de corrupção de menores, previsto no artigo 228 do Código Penal, aquele que induz menor de dezesseis anos a satisfazer a lascívia de outrem.
Está correto o que se afirma em
  • A I, II e IV, apenas.
  • B II e III, apenas.
  • C I e IV, apenas.
  • D III, apenas.
  • E II, III e IV, apenas.