Segundo entendimento da doutrina e do STM, consideram-se crimes militares em tempos de paz, consoante o CPM, aqueles
I praticados por militar em situação assemelhada à da atividade militar, contra civil na situação também assemelhada à de militar, fora de local sujeito à administração militar.
II praticados por civil contra as instituições militares, incluindo-se os crimes contra militar em função de natureza militar, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar.
III praticados por militar em situação de atividade, em lugar sujeito à administração militar, contra militar reformado ou civil.
IV praticados por agente e vítima militares, em lugar de administração militar, mesmo que eles desconheçam a condição um do outro.
V praticados por militar da reserva, excluindo-se o civil ou o militar reformado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar.
Estão certos apenas os itens
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A I e II.
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B I e IV.
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C I, III e V.
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D II, III e IV.
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E II, IV e V.