No ano de 2022, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, pretende celebrar contrato administrativo, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente, com determinada sociedade empresária de notória especialização, conforme especificações constantes no processo administrativo.
De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela ocorrerá mediante:
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A prévia e indispensável licitação, cuja modalidade será definida a partir do valor estimado do contrato;
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B prévia e indispensável licitação, cuja modalidade será o diálogo competitivo, pela natureza do objeto do contrato;
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C prévia e indispensável licitação, cuja modalidade será a concorrência, por expressa determinação legal;
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D dispensa de licitação, por expressa previsão e com as cautelas legais;
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E inexigibilidade de licitação, por expressa previsão e com as cautelas legais.