Segundo Cury (2000), as bases da educação nacional definidas na Lei n.º 9.394/1996, atual LDB, avançaram consideravelmente em três grandes eixos da organização do sistema educacional: autonomia, avaliação e cooperação. Nessa perspectiva, cabe às escolas
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A ampliar a duração do ano letivo (250 dias) e a carga horária anual de efetivo trabalho escolar (900 h), podendo flexibilizar essa carga horária, após ouvir a comunidade. A avaliação deve ser realizada nos estabelecimentos de Ensino Fundamental de forma integrada ao Sistema Nacional de Avaliação Escolar.
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B atribuir aos professores participação ativa na elaboração da proposta pedagógica da escola e colaboração na articulação. A organização deve ser seriada e a avaliação, tanto dos alunos como dos professores, deve ser classificatória, sendo os professores habilitados em nível superior.
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C responsabilizar-se pela elaboração e execução de propostas pedagógicas próprias, com uma atuação integrada à comunidade, e incentivar o espírito de cooperação dos agentes educacionais entre si e com a comunidade. A avaliação deve revisar as aprendizagens básicas necessárias a todos os cidadãos.
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D criar momentos de estudos para os alunos que apresentam atraso escolar − programas de aceleração de estudos − com o cuidado de não avançar o tempo determinado para a conclusão dos cursos. Essa avaliação deve ser realizada pelo professor desde as séries iniciais, incluindo alfabetização, até o Ensino Médio.