A sociedade empresária XX pretendia promover o parcelamento de uma grande gleba urbana de sua propriedade, com a criação de um loteamento, sendo que a gleba está localizada em três circunscrições imobiliárias distintas. Após a aprovação do projeto de loteamento pelo órgão municipal competente, a sociedade empresária XX processou, simultaneamente, perante os três ofícios do Registro de Imóveis, o pedido de registro do loteamento, o qual, para sua surpresa, veio a ser indeferido de plano no primeiro deles.
À luz dessa narrativa, a sociedade empresária XX deve:
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A requerer o encaminhamento dos autos ao juízo competente, para que aprecie apenas o pedido que fora indeferido de plano;
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B refazer os pedidos de registro, pois é vedado o seu processamento simultâneo perante diferentes circunscrições imobiliárias;
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C refazer os pedidos de registro, centralizando-os no juízo competente, que o remeterá a cada Registro de Imóveis, de modo a centralizar as avaliações realizadas;
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D requerer o encaminhamento dos autos ao juízo competente, para que aprecie, em conjunto, a integralidade dos pedidos de registro, considerando a sua influência recíproca;
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E aguardar a apreciação dos pedidos de registro nas demais circunscrições imobiliárias e, após a sua conclusão, requerer a remessa, ao juízo competente, dos que forem indeferidos.