De acordo com o Código de Processo Civil, o credor pode ajuizar execução se o devedor:
-
A por negligência, imprudência ou imperícia, causar dano, material ou moral, a ser provado durante a instrução do feito.
-
B não satisfizer obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
-
C inadimplir o pagamento de obrigação certa, líquida e exigível contida em documento escrito que possua ou não força executiva.
-
D inadimplir o pagamento de obrigação certa e exigível, ainda que ilíquida, contida em documento escrito que possua ou não força executiva.
-
E inadimplir o pagamento de obrigação certa e exigível, ainda que ilíquida, contida em documento escrito que possua força executiva.