Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos, EXCETO:
(artigo 43, lei 10257)
- A Debates;
- B Pregão;
- C Consultas públicas;
- D Audiências.
Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos, EXCETO:
(artigo 43, lei 10257)
Para a gestão democrática das cidades, a Lei Federal nº 10.257/2001 previu a criação de alguns instrumentos específicos.
Não fazem parte desses instrumentos:
O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, traz em seus capítulos III e IV, respectivamente, disposições sobre o Plano Diretor e sobre a Gestão democrática da cidade, em diversos artigos.
Considerando as características desses dois capítulos, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) Com o objetivo de garantir a gestão democrática da cidade, deve-se lançar mão de instrumentos como órgãos colegiados de política urbana, em âmbito nacional, estadual e municipal.
( ) Todas as cidades que possuem população superior a 10 000 habitantes devem elaborar seu Plano Diretor.
( ) Iniciativas populares de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano são instrumentos de gestão democrática da cidade.
( ) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada duas décadas e não é necessário englobar o território do município, como um todo, no referido plano.
Assinale a sequência correta.
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), em seu Art. 43, determina instrumentos para garantir a gestão democrática da cidade. Assinale a alternativa que corresponde ao item INCORRETO sobre os instrumentos:
Analise os seguintes instrumentos de acordo com a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001:
I. órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal.
II. debates, audiências e consultas públicas.
III. conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal.
IV. iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os instrumentos