Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a prova oral colhida em audiência seguirá a seguinte ordem:
- A interrogatório; vítimas; testemunhas de acusação; e testemunha de defesa;
- B interrogatório; testemunhas de acusação; testemunha de defesa; e vítimas;
- C vítimas; testemunhas de acusação; testemunha de defesa; e interrogatório;
- D testemunhas de acusação; testemunha de defesa; vitimas; e interrogatório;
- E testemunha de defesa; testemunhas de acusação; vítimas; e interrogatório.