A sociedade empresária Sigma Ltda. incorretamente declarou a menor, pagando também a menor, ainda que dentro do prazo previsto na legislação tributária, seus débitos referentes ao IPI. Assim, quanto à parte remanescente que não foi declarada nem paga, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) disporá, para lançar a parcela restante do tributo, de
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A prazo prescricional de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
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B prazo prescricional de 5 anos, contados da data do fato gerador da obrigação tributária.
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C prazo prescricional de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
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D prazo decadencial de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
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E prazo decadencial de 5 anos, contados da data do fato gerador da obrigação tributária.