O Marco Legal das Ferrovias tem como base o projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018, que resultou na Lei nº 14.273 de 23/12/2021.
Segundo essa lei, a exploração indireta de ferrovias pode ser exercida por operadora ferroviária em regime privado ou público.
A exploração em regime privado deve ser feita mediante outorga de
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A concessão, com preço regulado, porém com oferta mínima de capacidade de transporte.
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B concessão, com preço regulado e oferta mínima de capacidade de transporte.
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C autorização, com preço regulado, porém com liberdade de oferta de capacidade de transporte.
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D autorização, com garantia de liberdade de preços, porém com oferta mínima de capacidade de transporte.
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E autorização, com garantia de liberdade de preços e liberdade de oferta de capacidade de transporte.