No escopo do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, foram criados livros de registro de saberes, de lugares, de celebrações e de formas de expressão. Os livros funcionam como um inventário de bens culturais.
O decreto também dá providências sobre meios de salvaguarda e proteção desses bens, como:
- A o tombamento dos bens, de forma que permaneçam como estão ao longo do tempo;
- B o registro em si, que já permite a preservação, visto que impede a deterioração do entorno, o que mantém o bem cultural inalterado;
- C a proteção do bem e das condições materiais que permitem sua existência, além da ampliação de seu acesso;
- D a seleção do uso do bem cultural, permitindo que somente aqueles que se utilizam dele e conhecem o bem se sintam representados;
- E manter intocadas as condições de uso do bem para que não sofra influências externas e, assim, preserve sua essência.