Questões de Decreto 5.378 de 2005 (revogado pelo Decreto 9.094 de 2017) - Simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos (Legislação Federal)

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Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal, é um dos objetivos do GESPÚBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização), que tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, instituiu o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização e dá outras providências. Outros objetivos do Decreto são

  • A promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, e promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, exclusivamente.
  • B promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, e promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
  • C promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, e assegurar a eficácia e a efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.
  • D promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.
  • E promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública, e assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, exclusivamente.
O GESPÚBLICA foi criado em 23 de fevereiro de 2005, por meio da publicação do Decreto nº 5.378, resultado da fusão do Programa da Qualidade no Serviço Público e do Programa Nacional de Desburocratização. Dadas as afirmativas a respeito dos princípios fundamentais desse programa, I. Em relação ao princípio Participação e Comprometimento, os servidores que lidam diretamente com os cidadãos devem elaborar a carta de serviços para justificar, junto à alta administração, o uso dos recursos. II. No princípio Informação e Transparência, deve-se colocar à disposição do cidadão todas as informações relacionadas aos serviços prestados pela organização. III. No princípio Aprendizagem, a ação de aprendizado deve ser internalizada por todos os atores da organização, tornando-se parte do trabalho diário em qualquer atividade. IV. No princípio Participação do Cidadão, as organizações devem estimular a participação do cidadão na avaliação dos serviços, criando canais de comunicação para que ele possa reclamar quando não estiver satisfeito e sugerir melhorias na prestação destes.
verifica-se que estão corretas apenas
  • A I e II.
  • B I e IV.
  • C II e III.
  • D I, III e IV.
  • E II, III e IV.

O Decreto nº 5.378/2005 instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA e o Comité Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. Ao Comitê Gestor compete

  • A apresentar trimestralmente proposta ao Ministro de Estado da Educação o planejamento estratégico do GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
  • B oferecer bimestralmente proposta ao Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação o planejamento estratégico do GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
  • C aventar semestralmente, junto à Secretária-Geral da Presidência da Republica, o planejamento estratégico do GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
  • D propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
  • E colocar anualmente diante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o planejamento estratégico do GESPÚBLICA; articular-se para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução das ações do GESPÚBLICA; constituir comissões setoriais e regionais, com a finalidade de descentralizar a gestão do GESPÚBLICA; monitorar, avaliar e divulgar os resultados do GESPÚBLICA; certificar a validação dos resultados da autoavaliação dos órgãos e entidades participantes do GESPÚBLICA; e reconhecer e premiar os órgãos e entidades da administração pública, participantes do GESPÚBLICA, que demonstrem qualidade em gestão, medida pelos resultados institucionais obtidos.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Esta questão pode estar desatualizada.

De acordo com o Decreto Nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, é correto afirmar que os objetivos principais da GESPUBLICA são:

  • A eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal; promover a integração entre os órgãos da Administração Pública, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; assegurar o controle da ação governamental, promovendo a auditoria nos órgãos da Administração Pública Federal; promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
  • B eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal; promover a integração e melhoria de comunição entre os órgãos da Administração Pública, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública; promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
  • C eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal; promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública; assegurar o controle da ação governamental, promovendo a auditoria nos órgãos da Administração Pública Federal; promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
  • D eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal; promover a integração e melhoria da comunição entre os órgãos da Administração Pública, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública; assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados.
  • E eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal; promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública; assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.

O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, instituído pelo Decreto Nº 5.378 de 23/02/2005, deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem, EXCETO:

  • A Promover a governança.
  • B Assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental.
  • C Instituir o processo de organização financeira.
  • D Promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.