A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma das fontes estatísticas mais confiáveis sobre o mercado de trabalho formal. Tendo em vista que a Portaria MTB nº 31, de 16.01.2018, aprovou as instruções da RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativo ao ano-base 2017, é correto afirmar:
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A No ano de 2018, o término do prazo de entrega das informações da RAIS coincidiu com o prazo final para entrega da RAIS retificadora, sem multa. Assim, dentro desse prazo, caso sejam detectados erros na declaração enviada, seja nos campos dos dados do estabelecimento (CNPJ/CEI), seja nos dados do empregado (PIS/PASEP), proceder-se-á a retificação.
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B Ocupantes de cargos eletivos, desde que tenham feito a opção pelos vencimentos do órgão de origem, diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS e cooperados devem estar relacionados na RAIS.
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C O menor de 16 anos, que não seja aprendiz, somente deve ser declarado na RAIS se existir alvará judicial autorizando seu trabalho.
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D Indenização sobre 13º salário, férias indenizadas e ajuda de custo em parcela única, recebida exclusivamente por mudança de local de trabalho, na forma do art. 470/CLT, não devem ser informadas como remunerações mensais na RAIS.
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E A empresa que possuir filiais, agências, sucursais sem empregados, ou sem movimento no ano base, prestará informações na RAIS conjuntamente com a matriz.