Nos termos do Decreto n° 58.052, de 16.05.2012 (regulamenta a Lei n° 12.527, de 18.11.2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas), os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:
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A ultrassecreto, secreto e reservado.
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B secreto, pessoal e confidencial.
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C funcional, secreto e pessoal.
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D ultrassecreto, confidencial e pessoal.
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E pessoal, reservado e funcional.