Questões de Decreto-Lei nº 218, de 18 de Julho de 1975 (Regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro) (Legislação Estadual)

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Joaquim, investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, praticou transgressão disciplinar consistente em deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada em lei. Sabe-se que as circunstâncias do ilícito administrativo não foram graves e que Joaquim até então nunca tinha respondido a qualquer processo ou sindicância disciplinar.

Dessa forma, no caso em tela, após as formalidades legais, de acordo com o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), a autoridade competente aplicou a Joaquim, em particular e verbalmente, a pena de:

  • A censura, cujo prazo prescricional é de dois anos;
  • B advertência, cujo prazo prescricional é de dois anos;
  • C repreensão, cujo prazo prescricional é de cento e oitenta dias;
  • D suspensão por cinco dias, cujo prazo prescricional é de cento e oitenta dias;
  • E multa equivalente à remuneração de cinco dias, cujo prazo prescricional é de cento e oitenta dias.

João, investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, praticou ato que, em tese, configura falta funcional punível com pena de demissão.

De acordo com o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), para a apuração dos fatos deverá ser instaurado(a):

  • A sindicância administrativa disciplinar, constituída por três delegados de polícia civil;
  • B sindicância administrativa disciplinar, constituída por três policiais de igual ou maior antiguidade na carreira do que João;
  • C processo administrativo disciplinar, distribuído a uma das comissões permanentes de inquérito administrativo, presidida por delegado de polícia;
  • D processo administrativo disciplinar, diante de uma comissão constituída por três investigadores de polícia e presidida por um delegado de polícia;
  • E processo administrativo disciplinar, diante de uma comissão constituída por três policiais de igual ou maior hierarquia na Polícia Civil do que João.

João, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, estava escalado para participar de operação policial para cumprir mandados de busca e apreensão no combate ao tráfico de drogas em determinada comunidade. Na véspera da operação, João simulou doença para esquivar-se do cumprimento do dever consistente na diligência mencionada.
Consoante dispõe o Decreto-Lei nº 218/1975, que trata do regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Rio de Janeiro, em tese, o inspetor João cometeu transgressão disciplinar:

  • A leve, razão pela qual está sujeito à pena de advertência, que será aplicada em particular e verbalmente;
  • B média, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de 16 a 40 dias;
  • C média, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de até 120 dias;
  • D grave, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de 60 a 90 dias;
  • E grave, razão pela qual está sujeito à pena de demissão.

Marta, inspetora de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, foi demitida após processo administrativo disciplinar. Oito meses depois, Marta conseguiu reunir provas novas e inequívocas de sua inocência e requereu revisão do processo administrativo.
A inspetora logrou êxito na mencionada revisão e obteve decisão administrativa deferindo seu reingresso na Polícia Civil, mediante:

  • A reintegração, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;
  • B ascensão, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;
  • C aproveitamento, sem direito a ressarcimento do vencimento e vantagens, mas com reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;
  • D readaptação, sem direito a ressarcimento do vencimento e vantagens, mas com reconhecimento dos direitos ligados ao cargo;
  • E reversão, sem direito a ressarcimento do vencimento e vantagens, mas com reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

Roberto, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de forma livre e consciente, praticou ofensa física em serviço contra o inspetor de polícia José, lotado no mesmo setor, consistente em desferir três socos no rosto da vítima, causando-lhe as lesões corporais posteriormente descritas em auto de exame de corpo de delito, sem que estivesse presente qualquer causa de excludente de ilicitude.
Sem prejuízo das medidas criminais cabíveis, de acordo com o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), após o devido processo administrativo disciplinar, Roberto está sujeito à pena de:

  • A demissão, que prescreve juntamente com a prescrição do crime, e o curso do prazo prescricional disciplinar interrompe-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;
  • B demissão, que prescreve no prazo de cinco anos, e o curso do prazo prescricional disciplinar suspende-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;
  • C demissão, que prescreve no prazo de três anos, e o curso do prazo prescricional disciplinar não se suspende ou se interrompe com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;
  • D suspensão, que prescreve no prazo de três anos, e o curso do prazo prescricional disciplinar suspende-se com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente;
  • E suspensão, que prescreve juntamente com a prescrição do crime, e o curso do prazo prescricional disciplinar não se suspende ou se interrompe com a instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente.