Questões de Decreto-Lei nº 220 de 1975 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Legislação Estadual)

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O Decreto-Lei nº 220/1975 estabelece as penalidades disciplinares a que se sujeitam os servidores públicos civis do Estado do Rio de Janeiro. Nos casos de desrespeito a proibições que, pela sua natureza, não ensejarem pena de demissão, será aplicada a pena de:

  • A destituição da função
  • B advertência
  • C repreensão
  • D suspensão

Acerca dos direitos e deveres dos servidores públicos estaduais, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/75) estabelece que será concedida licença:

  • A com vencimentos, para desempenho de mandato eletivo
  • B sem vencimentos, para trato de interesses particulares
  • C para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 36 meses
  • D por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 6 meses e com dois terços por outros 12 meses, no máximo

Com relação às penalidades descritas no Capítulo V do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975), pode-se afirmar que a pena de:

  • A suspensão não poderá exceder a cento e vinte dias
  • B destituição de função dar-se-á quando verificada falta de exação no cumprimento do dever
  • C advertência será aplicada por escrito em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal
  • D repreensão será aplicada verbalmente em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência

Márcia, servidora pública ocupante do cargo de investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, vai se casar e está programando sua lua de mel.

Ao proceder à leitura do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975), Márcia verificou que, em razão do casamento, poderá se afastar por até:

  • A quinze dias, período considerado como efetivo exercício;
  • B cinco dias, período considerado como efetivo exercício;
  • C oito dias, período considerado como efetivo exercício;
  • D cinco dias, período considerado como efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento;
  • E oito dias, período considerado como efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.

José, perito criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que exerce a função de diretor de determinado Posto Regional de Polícia Técnica e Científica, responde a processo administrativo disciplinar (PAD) por falta grave. No curso do PAD, ficou comprovado que José, no exercício das funções, está ocultando provas imprescindíveis para total elucidação dos fatos apurados. Dessa forma, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975), o secretário de Polícia Civil verificou que o afastamento de José era necessário para que não continuasse influindo na apuração da falta e, de forma fundamentada, decretou sua suspensão preventiva:

  • A por sessenta dias, período no qual José fará jus ao recebimento de sua remuneração com valor proporcional ao seu tempo de serviço e não poderá manter consigo sua arma, distintivo e carteira funcional;
  • B por cento e vinte dias, período no qual José fará jus ao recebimento de sua remuneração com valor proporcional ao seu tempo de contribuição e serão recolhidos seus bens patrimoniais, como arma, distintivo e carteira funcional;
  • C como medida acautelatória, e José terá sua arma, distintivo, carteira funcional ou qualquer outro bem patrimonial que mantenha mediante cautela devidamente recolhidos, caso tal providência ainda não tenha sido tomada;
  • D como medida de antecipação de pena, e José terá sua arma devidamente recolhida, caso tal providência ainda não tenha sido tomada, sendo mantidos consigo os demais bens patrimoniais, como distintivo e carteira funcional;
  • E como medida cautelar, e será vedado o recolhimento da arma, do distintivo, da carteira funcional ou de qualquer outro bem patrimonial público que José mantiver mediante cautela por força de prerrogativa legal.