Segundo o Decreto no 14.876/1991 que consolida as normas relativas ao ICMS no Estado do Pernambuco, em caso de importação promovida por contribuinte do ICMS, o elemento fundamental para a definição do local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto será o local
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A do desembaraço aduaneiro da mercadoria.
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B do desembarque da mercadoria em território nacional.
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C do domicílio da empresa importadora.
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D da repartição aduaneira onde se iniciar o processo de importação.
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E do estabelecimento onde ocorrer a entrada física.