Questões de Decreto nº 15.350 de 1996 - Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Legislação Municipal)

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De acordo com o expressamente disposto no Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal 15.350/96) sobre o controle interno, as tomadas de contas dos dirigentes e responsáveis serão efetuadas:

  • A pela Controladoria Geral e pelas Gerências Setoriais de Contabilidade e Auditoria até trinta dias do encerramento do exercício
  • B pelo Tribunal de Contas do Município e pelo Secretário de Fazenda, até dez dias do encerramento do exercício
  • C pela Controladoria Geral e pelas Gerências Setoriais de Contabilidade e Auditoria, até o último dia do exercício
  • D pelo Tribunal de Contas do Município e pelo Secretário de Fazenda, até trinta dias do encerramento do exercício

De acordo com o expressamente disposto no Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal 15.350/96), as dotações destinadas a atender a compromissos de cujo pagamento resultem bens públicos de uso comum ou mutações compensatórias nos elementos do patrimônio denominam-se:

  • A subvenções
  • B investimentos
  • C despesas de capital
  • D despesas de custeio