De acordo com o Decreto nº 1558 de 21 de setembro de 2011, do Município de Bombinhas (SC), nos casos de ruína ou abandono a Administração Pública elaborará laudo de vistoria e notificará o responsável pela sepultura ou seu representante legal, para que execute os serviços necessários à identificação ou conservação indicados no laudo, em um prazo de:
- A 180 dias.
- B 90 dias.
- C 60 dias.
- D 45 dias.
- E 15 dias.