De acordo com o Decreto nº 1558 de 21 de setembro de 2011, do Município de Bombinhas (SC), nos casos de ruína ou abandono a Administração Pública elaborará laudo de vistoria e notificará o responsável pela sepultura ou seu representante legal, para que execute os serviços necessários à identificação ou conservação indicados no laudo, em um prazo de:
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A 180 dias.
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B 90 dias.
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C 60 dias.
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D 45 dias.
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E 15 dias.