Questões de Decreto nº 1.808 de 1996 - Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP (Legislação Federal)

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Nos termos do Decreto nº 1.808, de 07 de fevereiro de 1996, a FINEP tem na sua estrutura básica, como órgão de direção geral, a

  • A Gerência Administrativa
  • B Superintendência de Pessoas
  • C Diretoria Executiva
  • D Seção de Pessoal
  • E Vice-Presidência

Para atingir suas finalidades, a FINEP pode conceder a uma determinada empresa a seguinte garantia, nos termos do Decreto nº 1.808, de 07 de fevereiro de 1996:

  • A aval
  • B caução
  • C depósito
  • D penhor
  • E hipoteca

Nos termos do Decreto nº 1.808, de 07 de fevereiro de 1996, na contratação com entidades financeiras estrangeiras ou internacionais, a FINEP poderá aceitar as cláusulas e condições usuais nessas operações, inclusive o compromisso de dirimir todas as dúvidas e litígios, por

  • A mediação
  • B conciliação
  • C arbitragem
  • D sentença
  • E cooperação

A FINEP tem por finalidade apoiar estudos, projetos e programas de interesse para o desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do País.

A FINEP tem em vista as metas e prioridades setoriais estabelecidas nos planos do Governo Federal e sua natureza é de

  • A autarquia
  • B fundação
  • C organização
  • D empresa pública
  • E sociedade de economia mista

Nos termos do Decreto nº 1.808, de 07 de fevereiro de 1996, a proposta de concessão de financiamento pela FINEP a pessoas jurídicas que tenham sua sede e administração fora do País dependerá de prévia manifestação do Conselho

  • A Executivo
  • B Financeiro
  • C Corporativo
  • D de Governo
  • E de Administração