O Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal do Estado do Pará, previsto no Decreto n° 1.823/2017, será explorado sob o regime de
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A permissão pelo prazo de cinco anos.
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B autorização pelo prazo de cinco anos.
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C concessão pelo prazo de cinco anos.
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D permissão por prazo indeterminado.
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E autorização por prazo indeterminado.