De acordo com o que dispõe o Decreto Municipal n°19.461/2015, a construção e a ampliação de pontes, viadutos, passarelas e demais obras de arte em vias municipais,
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A necessitam de licença ambiental prévia expedida pelo Prefeito.
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B precisam de licença ambiental simplificada, com validade de 04 (quatro) anos.
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C ficam dispensadas da obtenção de autorização ou alvarás na esfera municipal ou estadual.
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D estão dispensadas da obtenção de licença simplificada, prévia, de instalação e de operação.
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E estão dispensadas da apresentação da análise de estudo de impacto de vizinhança.