Para fins de cobrança em pecúnia para a conversão em obras, projetos ou serviços de interesse da Administração Municipal, o Decreto Municipal n° 20.366/2018, por plantio de muda devida pela compensação ambiental, define o valor equivalente a
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A R$ 50,00 (cinquenta reais).
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B R$ 60,00 (sessenta reais).
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C R$ 70,00 (setenta reais).
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D R$ 80,00 (oitenta reais).
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E R$ 100,00 (cem reais).