violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações de Bombeiro Militar na sua manifestação elementar simples e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime, caracteriza:
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A crime militar;
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B transgressão disciplinar;
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C contravenção penal;
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D fato observado negativo;
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E falta de ética.