Questões de Decreto nº 4.297 de 2002 - Critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE) (Direito Ambiental)

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A respeito da Política Nacional do Meio Ambiente, dos crimes ambientais, das competências ambientais, da proteção da vegetação nativa, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do especialista em meio ambiente, julgue o item a seguir.

Desde que não sejam impostas restrições ao uso, é permitida a constituição de área de relevante interesse ecológico em propriedade privada.

  • Certo
  • Errado
Sobre critérios do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) no Brasil (estabelecidos no Decreto n° 4.297/2002) assinale a alternativa que apresenta a informação CORRETA:
  • A Mesmo com especificidades regionais existentes no âmbito social, econômico, cultural e ambiental, com níveis de vulnerabilidades e potencialidades diferentes, o padrão de desenvolvimento ao qual o ZEE se baseia é uniforme.
  • B O ZEE divide o território em micro e macro zonas, de acordo com as necessidades de melhoria do potencial econômico regional e majoração dos valores em serviços atrelados ao desenvolvimento econômico e sustentável.
  • C O ZEE tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental, estabelecendo, inclusive, ações voltadas à mitigação ou correção de impactos ambientais danosos eventualmente ocorridos.
  • D A instituição de zonas será baseada nos princípios da relação custo/benefício e da complexidade, de modo a facilitar a implementação de seus limites e restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão, pela população.
  • E O tripé: aumento da produção, crescimento econômico e meio ambiente é a base do ZEE para superar a visão territorial e facilitar a compreensão das causas dos problemas a serem enfrentados e a priorização das ações a serem executadas por meio da setorização.
É um instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas e estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. A definição e o objetivo geral acima mencionados são referentes à (ao):
  • A Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
  • B Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).
  • C Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
  • D Compensação Ambiental.
  • E Plano de Gestão de Logística Sustentável (PGLS).

O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) de determinado estado da federação foi produzido pela área técnica da Secretaria do Meio Ambiente e por renomados professores da respectiva universidade estadual, sendo, portanto,

  • A inválido, diante da ausência de ampla participação democrática.
  • B válido pela qualificada discussão presente na sua elaboração.
  • C válido como fundamento para a elaboração de planos diretores municipais.
  • D válido como fundamento para compensação de reserva legal.
  • E inválido, diante da ausência de participação de uma universidade federal presente no território do estado.

O zoneamento ambiental, como uma ferramenta de planejamento integrado, aparece como uma solução possível para o ordenamento do uso racional dos recursos, garantindo a manutenção da biodiversidade, os processos naturais e serviços ambientais ecossistêmicos. Esta necessidade de ordenamento territorial faz-se necessária frente ao rápido avanço da fronteira agrícola, a intensificação dos processos de urbanização e industrialização associados à escassez de recursos orçamentários destinados ao controle dessas atividades”.

(MMA, Disponível em: http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas/ zoneamento-ambiental. Acesso: Jan. 2013).


O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, está regulamentado no instrumento legal:

  • A Portaria Ministerial n.º 4.297, de 10 de julho de 2002, que regulamenta o artigo 9.º, inciso II, da Lei n.º 6.938, de 1981.
  • B Decreto n.º 4.297, de 10 de julho de 2002, que regulamenta o artigo 9.º, inciso II, da Lei n.º 6.938, de 1981.
  • C Lei Federal n.º 7.804, de 18 de julho de 1989, que altera a Lei n.º 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
  • D Lei Federal n.º 7.797, de 10 de julho de 1989, em seu artigo 4.º, que estabelece que o Fundo Nacional do Meio Ambiente seja administrado pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.