Quanto ao disposto no Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, Regulamento da Lei de Remuneração dos Militares das Forças Armadas, é correto afirmar que o/os
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A dependentes do militar transferido não poderão seguir destino em época diferente da prevista para a sua movimentação.
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B militar obrigado a mudar de residência na mesma sede, por interesse do serviço ou ex officio, terá direito ao transporte da bagagem, incluindo o automóvel e a motocicleta.
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C militar da ativa terá direito apenas ao transporte pessoal, quando tiver de efetuar deslocamento fora da sede de sua Organização Militar, no caso de interesse da Justiça ou da disciplina, quando o assunto envolver interesse da Força Armada a que pertence o militar, quando a União for autora, litisconsorte ou ré.
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D militar da ativa movimentado em decorrência de comissão de duração superior a dois meses, cuja natureza não lhe permita fazer-se acompanhar de seus dependentes e que implique sua mudança de sede, terá direito a transporte pessoal e de bagagem para o local, onde for realizar a comissão, dentro do território nacional e fixar sua residência.