O comportamento Policial-Militar dos Praças espelha o seu procedimento civil e policial-militar sob o ponto de vista disciplinar. Ao ser incluído na Brigada Militar, o Praça será classificado com comportamento bom. Quando no período de doze meses o policial-militar praça tenha sofrido até duas punições de detenção com prejuízo do serviço ou o equivalente, e mais uma outra punição qualquer, é considerado um comportamento:
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A Ótimo.
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B Péssimo.
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C Insuficiente.
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D Mediano.
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E Mau.