Supondo que o Estado de São Paulo promoverá licitação, na modalidade pregão, sendo o valor da contratação estimado em um milhão de reais. Nos termos do Decreto Estadual nº 47.297/2002, NÃO constitui atribuição do pregoeiro:
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A Adjudicar o objeto da licitação, após a decisão dos recursos interpostos.
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B Classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e a decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço.
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C Credenciar os interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame.
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D Conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances.
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E Analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os requisitos previstos no edital.