O Decreto Estadual nº 480, de 12/07/2012, regulamenta a Lei nº 7.565/2011, que dispõe sobre as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará e dá outras providências. De acordo com esse Decreto, devem constar na fórmula dos produtos artesanais as seguintes informações, EXCETO
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A matéria-prima de origem animal e vegetal.
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B ingredientes, condimentos, corantes, coagulantes, conservantes e antioxidantes.
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C tecnologia de processamento.
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D procedência dos equipamentos utilizados para processamento.
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E fermentos e quaisquer outras substâncias que entrem em sua elaboração.