Questões de Decreto nº 5.687, de 2006 - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Direitos Humanos)

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A Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção regulamenta, de maneira detalhada, os mecanismos de cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos derivados de condutas de corrupção transnacional. A respeito da recuperação e partilha de ativos ilícitos nos termos da citada convenção, assinale a opção correta
  • A A referida convenção reconhece a discricionariedade das autoridades estatais para determinar eventual retomo dos ativos solicitados por outros Estados. 
  • B Os Estados-partes da citada convenção têm a obrigação de restituir integralmente os ativos derivados de corrupção aos Estados de origem dos recursos, independentemente de serem recursos públicos. 
  • C  A referida convenção, apesar de ser um tratado celebrado no século XXI, ainda permite que seus Estados-partes neguem o atendimento a pedidos de assistência judicial internacional, caso a conduta não seja considerada crime nos países envolvidos. 
  • D A referida convenção estabelece um amplo regime de cooperação jurídica internacional em matéria penal, de modo que seus Estados-partes devem valer-se de ações penais para alcançar os objetivos do tratado.
  • E  A referida convenção estabelece, expressamente, um amplo rol de medidas que podem ser adotadas via cooperação internacional, incluídas desde medidas tradicionais, como a extradição, até as adotadas mais recentemente, como a transferência de execução da pena e a transferência de processo penal. 

O Decreto nº 5.687/2006, que promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, dispõe que cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, garantirá a existência de um ou mais órgãos encarregados de prevenir a corrupção.
Neste contexto, de acordo com a citada Convenção, assinale a afirmativa incorreta.

  • A O(s) órgão(s) de prevenção à corrupção deve(m) adotar medidas como o aumento e a difusão dos conhecimentos em matéria de prevenção da corrupção.
  • B Cada Estado Parte comunicará ao Secretário Geral das Nações Unidas o nome e a direção da(s) autoridade(s) que possa(m) ajudar a outros Estados Partes a formular e aplicar medidas concretas de prevenção da corrupção.
  • C O(s) órgão(s) de prevenção à corrupção deve(m) submeter suas ações e programas previamente a órgão judicial, para ampliar o debate e a legitimidade da política pública de combate à corrupção.
  • D Cada Estado Parte deve proporcionar ao órgão ou aos órgãos de prevenção à corrupção os recursos materiais e o pessoal especializado que sejam necessários, assim como a capacitação que tal pessoal possa requerer para o desempenho de suas funções.
  • E Cada Estado Parte outorgará ao órgão ou aos órgãos de prevenção à corrupção a independência necessária, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, para que possam desempenhar suas funções de maneira eficaz e sem nenhuma influência indevida.

À luz da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, assinale a opção correta.

  • A Entre as finalidades dessa convenção, incluem-se a promoção, a facilitação e o apoio à cooperação internacional e à assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos.
  • B Tendo-se em vista a independência dos ministérios públicos nacionais, não podem ser editadas normas que regulem sua conduta, como as que preveem medidas para reforçar a integridade e evitar a corrupção entre seus membros.
  • C Não são considerados funcionários públicos os detentores de mandato eletivo, em especial os chefes de Estado e de governo, em face do princípio da soberania e autonomia dos Estados-partes.
  • D Para aplicação da convenção, independentemente de previsão em contrário, é exigido que os delitos enunciados produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado.
  • E Medidas de compliance no sistema de contratação pública, concebidas como mecanismos eficazes de exame interno, tais como apelação e garantia de recursos internos e soluções legais, dependem de declaração específica pelos Estados-partes para se tornarem obrigatórias.

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 5.687/2006, será aplicada, em conformidade com suas disposições, à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do produto de delitos identificados de acordo com aquela Convenção.
De acordo com a citada Convenção, para sua aplicação, a menos que contenha uma disposição em contrário:

  • A não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado;
  • B será imprescindível que os atos ilícitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado, qualquer que seja o montante;
  • C será imprescindível que os atos ilícitos enunciados nela produzam dano ao erário da União, qualquer que seja o montante;
  • D não será necessário que os atos ilícitos enunciados nela produzam dano material efetivo ao Estado, mas é imprescindível a ocorrência de dano moral coletivo;
  • E será imprescindível que os atos ilícitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial significativo ao Estado, assim entendido como superior a quarenta salários mínimos.

Em tema de medidas preventivas à corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada por meio do Decreto nº 5.687/2006, estabelece que cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para:

  • A estabelecer sistemas apropriados de contratação pública, baseados na transparência, na competência e em critérios subjetivos de adoção de decisões, que sejam eficazes, entre outras coisas, para prevenir a corrupção em licitações e contratos administrativos;
  • B limitar a transparência proporcionalmente em sua administração pública, com o objetivo de diminuir o risco de oferecimento de propina ao gestor público e promover a simplificação dos procedimentos administrativos, para facilitar o acesso do público às autoridades encarregadas da adoção de decisões;
  • C promover a integridade, a honestidade e a responsabilidade entre seus funcionários públicos, assim como aplicar, em seus próprios ordenamentos institucionais e jurídicos, códigos ou normas de conduta para o correto, honroso e devido cumprimento das funções públicas, mediante imposição de sanções administrativas aos infratores, desde que precedida de decisão judicial;
  • D fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública a respeito da existência, das causas e da gravidade da corrupção, assim como da ameaça que esta representa;
  • E garantir a existência de um único órgão, encarregado de prevenir a corrupção com medidas tais como a formulação, a aplicação e a manutenção em vigor de políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do estado de direito, a devida gestão dos assuntos e bens públicos, a integridade, a transparência e a obrigação de render contas.