Questões de Decreto nº 5.825 de 2006 - Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Legislação Federal)

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Estabelece o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Conforme esse Decreto, a aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer, no mínimo,

  • A uma vez a cada quatro anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrienal, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • B uma vez a cada três anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trianual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • C uma vez a cada quatro meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • D uma vez a cada três meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • E uma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.

Estabelece o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Conforme esse Decreto, a aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer, no mínimo,

  • A uma vez a cada quatro anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrienal, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • B uma vez a cada três anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trianual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • C uma vez a cada quatro meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • D uma vez a cada três meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • E uma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.

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  • A uma vez a cada quatro anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrienal, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • B uma vez a cada três anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trianual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • C uma vez a cada quatro meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • D uma vez a cada três meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • E uma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.

Estabelece o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Conforme esse Decreto, a aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer, no mínimo,

  • A uma vez a cada quatro anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrienal, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • B uma vez a cada três anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trianual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • C uma vez a cada quatro meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • D uma vez a cada três meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • E uma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.

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  • A uma vez a cada quatro anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrienal, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • B uma vez a cada três anos, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trianual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • C uma vez a cada quatro meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação quadrimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • D uma vez a cada três meses, ou em etapas necessárias a compor a avaliação trimestral, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.
  • E uma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE.