Questões de Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos (Legislação Federal)

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Um grupo de municípios situados no Estado X pretende constituir um consórcio público, para gestão associada do serviço público de saneamento básico, valendo-se da Lei n° 11.107/2005. É certo que:

  • A poderão propor a participação da União no ajuste, independentemente da participação do Estado.
  • B para que seja aperfeiçoado o ajuste, será necessária a ratificação deste por lei estadual.
  • C os entes consorciados terão o mesmo número de votos na assembleia geral da entidade constituída.
  • D é cláusula obrigatória do protocolo de intenções o valor das contribuições financeiras anuais de cada ente consorciado.
  • E é dispensado da ratificação do ajuste o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

De acordo com a Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
  • B É facultativa a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
  • C Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS).
  • D Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

O Decreto 6017/2007 define contrato de gestão da seguinte forma:

  • A ente da Federação a quem compete prover o serviço público, especialmente por meio de planejamento, regulação, fiscalização e prestação direta ou indireta.
  • B pacto firmado exclusivamente por entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei editada por cada um deles.
  • C instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.
  • D instrumento passível de ser firmado entre consórcio público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas no art. 3o da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.
  • E instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.

Com base no Decreto 6017/2007, o ato pelo qual ente da Federação não ratifica, ou condiciona a ratificação, de determinado dispositivo de protocolo de intenções, denomina-se:

  • A reserva.
  • B retirada.
  • C rateio.
  • D protocolo.
  • E regulação.

Nos termos da Lei federal no 11.107/2005, é dispensável que o protocolo de intenções para formação de um consórcio público estabeleça

  • A a sede do consórcio.
  • B o montante de cada ente consorciado na participação das despesas desse consórcio.
  • C a remuneração dos empregados públicos do consórcio.
  • D as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria.
  • E a assembleia geral como instância máxima do consórcio público.