De acordo com o Decreto municipal nº 681, de 11 de julho de 1991, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal do Município de Manaus,
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A o contribuinte, desde que seja bacharel em Direito, poderá postular pessoalmente.
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B o envio de petições, de impugnações, de recursos e a prática de atos processuais em geral, por meio eletrônico, serão admitidos, mediante uso de assinatura eletrônica, independentemente do credenciamento prévio do sujeito passivo na SEMEF.
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C as intimações, mesmo quando feitas por meio eletrônico, não dispensam a publicação no órgão de imprensa oficial.
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D é vedado aos órgãos de classe representar interesses gerais da respectiva categoria econômica ou profissional, facultada, porém, a postulação de interesses próprios do órgão postulante.
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E o processo fiscal inicia-se mediante lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento, distinto para cada tributo, ou através de denúncia escrita ou reduzida a termo.