De acordo com o Decreto nº 70.274/1972 (Decreto de Cerimonial), em jantares e almoços, no tocante ao envio de representante no lugar da autoridade que esteja impossibilitada de comparecer,
- A deverá ser enviado representante, desde que comunicado formalmente com, ao menos, um dia de antecedência.
- B nenhum convidado poderá fazer-se representar.
- C poderá ser enviado representante, desde que comunicado formalmente com, ao menos, dois dias de antecedência.
- D qualquer convidado poderá fazer-se representar sem prévio aviso.
- E poderá ser enviado representante que ocupará o mesmo lugar destinado à autoridade representada.