Nos termos da Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), é correto afirmar que
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A gerir fraudulentamente instituição financeira é considerado um crime apenado com detenção.
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B se equipara à instituição financeira apenas a pessoa natural que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros.
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C a legislação contempla apenas crimes apenados com reclusão e para alguns também cumulativamente a pena de multa.
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D o sigilo dos serviços e operações financeiras poderá ser invocado como óbice ao não atendimento de requisições do Ministério Público Federal.
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E se atribuir, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio trata-se do único crime previsto na legislação apenado com detenção.