Processo Administrativo Eletrônico, segundo o artigo 2º do Decreto nº 8.539/2015, é
- A aquele em que os atos processuais são digitais desde a sua origem.
- B aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico.
- C aquele feito com segurança, transparência e economicidade.
- D aquele que amplia a sustentabilidade ambiental com o uso de tecnologia da informação e comunicação.
- E aquele que assegura a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental.