Questões de Decreto nº 8.793 de 2016 - Política Nacional de Inteligência (Legislação Federal)

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Ao balizar as atividades dos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a Política Nacional de Inteligência (PNI) considera, dentre as principais ameaças, três atividades a seguir:


I. Obtenção de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar grupos de interesse, empresas e indivíduos.

II. Ação deliberada, com efeitos físicos, materiais e psicológicos, que visa a destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações ou sistemas logísticos, com o objetivo de suspender ou paralisar o trabalho ou a capacidade de satisfação das necessidades gerais.

III. Ações com o emprego de recursos da tecnologia da informação e comunicações que visem a interromper, penetrar, adulterar ou destruir redes utilizadas por setores públicos e privados.


Os itens acima referem-se respectivamente às ameaças denominadas:

  • A I- Espionagem II- Sabotagem III- Ataque cibernético
  • B I- Sabotagem II- Espionagem III- Ataque cibernético
  • C I- Espionagem II- Contra inteligência III- Terrorismo
  • D I- Sabotagem II- Terrorismo III- Evasão de divisas
  • E I- Espionagem II- Ataque cibernético III- Evasão de divisas