Conforme dispõe o Decreto n° 9.286, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta a Declaração Mensal e Anual de Serviços (DMS), estão obrigados a apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas ou equiparadas estabelecidas e ou domiciliadas no Município, contribuintes ou não do ISSQN.
Não obstante, estão desobrigados de apresentar a declaração:
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A as pessoas jurídicas imunes.
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B os microempreendedores individuais enquadrados no SIMEI.
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C as pessoas jurídicas sob regime especial de apuração do imposto.
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D as autarquias e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
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E os condomínios, as associações e os sindicatos.