O Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres, ambos instituídos pelo Decreto Nº 9.586, de 27 de novembro de 2018, estabelece a criação de serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência. São exemplos de serviços que compõe a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência, EXCETO:
BRASIL. Decreto Nº 9.586, de 27 de novembro de 2018. Institui o Sistema Nacional de Políticas para as mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica.
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A Núcleos ou postos de atendimento à mulher nas delegacias comuns e delegacias especializadas de atendimento à mulher.
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B Centro de Atenção Psicossocial; casas-abrigo e defensorias da mulher.
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C Posto de atendimento humanizado nos aeroportos e núcleo da mulher da casa do migrante.
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D Juizados de violência doméstica e familiar e ouvidoria da mulher da secretaria de políticas para as mulheres.
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E Casas de acolhimento provisório e Centros de Referência de Atendimento à Mulher.