Questões de Decreto nº 7.746 de 2012 e Decreto 9.178 de 2017 - Desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública federal, Empresas estatais dependentes. Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - (Legislação Federal)

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A Minérios S.A. é uma empresa com 55% de capital brasileiro, 59% de trabalhadores brasileiros, cuja administração e gerência cabe a 63% de brasileiros, que detêm poderes predominantes, e visa à extração de pedras britadas consideradas de emprego imediato na construção civil. Pretende instalar-se e atuar em Foz do Iguaçu, que se classifica como uma cidade gêmea nos termos da Portaria nº 2.507, de 5 de outubro de 2021, do Ministro do Estado do Desenvolvimento Nacional.
A atuação desejada pela empresa

  • A é admissível, mas depende de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
  • B não é admissível porque a porcentagem de capital brasileiro é insuficiente.
  • C é admissível e independe de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
  • D não é admissível porque a porcentagem de brasileiros na administração e gerência é insuficiente.
  • E não é admissível porque a porcentagem de trabalhadores brasileiros é insuficiente.

Considere que um determinado órgão integrante da Administração pública federal pretenda adquirir determinados produtos, mediante procedimento licitatório, priorizando, no processo de compra, critérios e práticas sustentáveis. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993 e normatização específica, esse escopo

  • A é de possível atingimento desde que adotada licitação do tipo técnica e preço, pontuando-se os licitantes que apresentarem a melhor solução técnica para o fornecimento aderente às práticas de sustentabilidade fixadas.
  • B somente poderá ser atingido mediante a previsão, no instrumento convocatório, de certificação ambiental dos produtos, como critério de qualificação técnica ou requisito prévio para assinatura do contrato.
  • C poderá ser atingido com a previsão, no instrumento convocatório, de especificações técnicas do objeto do certame adequadas às práticas de sustentabilidade, resguardado o caráter competitivo da licitação.
  • D poderá ser atingido com o mecanismo de equalização das propostas, considerando-se mais vantajosa aquela mais bem classificada em função da combinação de menor preço e menor impacto ambiental.
  • E não é viável, eis que colidente com o caráter de ampla competição do procedimento licitatório, admitindo-se, contudo, a contratação direta, com dispensa de licitação, de cooperativas, microempresas e empresários individuais que adotem práticas sustentáveis de produção, devidamente certificadas.

Entre os objetivos e as finalidades que se pretende assegurar por meio da adoção do procedimento licitatório, inserem-se não apenas a isonomia e a seleção da melhor proposta para a Administração, mas também a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse contexto, à luz das disposições da Lei n° 8.666/1993 e do Decreto n° 7.746/2012, a Administração pública federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais federais dependentes

  • A somente poderão adotar critérios de sustentabilidade como especificação técnica do objeto, vedada a sua previsão como obrigação da contratada, dado o potencial de restrição do caráter competitivo do certame.
  • B deverão adotar, na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, critérios e práticas de sustentabilidade, justificando a adequação do objeto da contratação e das obrigações da contratada e tais práticas, resguardado o caráter competitivo do certame.
  • C deverão adotar os critérios de sustentabilidade previstos na referida normatização como fator de julgamento, exclusivamente nas licitações do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
  • D estão obrigadas a adotar os critérios de sustentabilidade previstos na referida normatização como fator de equalização das propostas, conferindo vantagem de até 10% para os licitantes que cumprirem os requisitos fixados com base em tais critérios.
  • E deverão adotar, como critério de desempate nas licitações na modalidade pregão, o cumprimento de requisitos de sustentabilidade fixados no edital, aderentes às premissas fixadas na normatização citada.

Considerando o Decreto nº 7.746/12 e suas alterações, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, marque a alternativa INCORRETA:

  • A A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, independentemente do caráter competitivo do certame.
  • B A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que eles sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
  • C A CISAP tem natureza punitiva e caráter transitório e é vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
  • D A CISAP poderá convidar para participar das reuniões especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, sendo essa participação considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Em reunião interna entre os membros da área estratégica de uma Universidade, o gerente da área de compras apresentou um programa de compras sustentáveis para a instituição, atendendo ao disposto no Decreto nº 7.746 /2012. Para viabilizar a implantação do referido programa, criou um grupo de trabalho para discutir as diretrizes de sustentabilidade, previstas no Art. 4º do dispositivo legal e definir procedimentos para a implantação de uma política de contratações sustentáveis. A partir da implantação do programa, a Universidade estabeleceu critérios, seguindo algumas diretrizes de sustentabilidade.

Com base na situação apresentada, analise as seguintes diretrizes.

I Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água.

II Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.

III Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.

IV Origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e nas obras.


São diretrizes corretas a serem seguidas pela universidade as apresentadas em

  • A I e IV, apenas.
  • B II e IV, apenas.
  • C III e IV, apenas.
  • D II, III e IV, apenas.
  • E I, II e III, apenas.