Questões de Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia (Legislação Federal)

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De acordo com o Decreto nº 7.983/2013, o preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente aos benefícios e às despesas indiretas.
Assinale a opção que apresenta o item que não deve ser evidenciado.

  • A Taxa de lucro.
  • B Taxa de risco do empreendimento.
  • C Taxa de seguro do empreendimento.
  • D Taxa de rateio da administração central.
  • E Percentual dos tributos de natureza direta e personalística incidente sobre o preço do serviço.

O Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, prevê a metodologia para elaboração do orçamento de referência e os parâmetros para o controle da aplicação dos recursos. Sobre as definições previstas no Decreto nº 7.983, afirma-se que: I. Custo global de referência do serviço resulta da multiplicação do quantitativo do serviço previsto. II. Custo total de referência do serviço é o valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços. III. Benefícios e despesas indiretas incidem sobre o custo global de referência para realização da obra ou do serviço de engenharia. IV. Custo unitário de referência é obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado. Estão corretas apenas as afirmativas

  • A I, II, III.
  • B I, III, IV.
  • C II, III, IV.
  • D II, III.
  • E III, IV.

Considerando essa situação hipotética e as regras de avaliação de custos para obra pública, julgue o item que se segue.

Apesar de o SINAPI ter sido utilizado como referência para a obtenção dos custos unitários, a sua utilização não era obrigatória na situação em questão, por se tratar de uma obra pública.

  • Certo
  • Errado

Considerando o Decreto nº 7.983/2013 da Presidência da República, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A O custo global de referência de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstos no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi.
  • B Os órgãos e entidades da administração pública federal podem desenvolver novos sistemas de referência de custos, desde que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica e os submetam à aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
  • C Na elaboração dos orçamentos de referência, os órgãos e entidades da administração pública federal poderão adotar especificidades locais ou de projeto na elaboração das respectivas composições de custo unitário, desde que demonstrada a pertinência dos ajustes para a obra ou serviço de engenharia a ser orçado em relatório técnico elaborado por profissional habilitado.
  • D Nos casos de empreitada por preço global, deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais, sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não podendo ultrapassar, no seu conjunto, vinte e cinco por cento do valor total do contrato.
  • E A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

Em uma licitação pública de uma obra, a proposta de uma licitante que apresenta BDI acima do estabelecido pela contratante deve ser

  • A desclassificada apenas quando o preço global ofertado também se revelar excessivo.
  • B desclassificada independentemente de análises complementares.
  • C desclassificada apenas se a alíquota de ISS for maior que a observada no município em que a obra será executada.
  • D classificada independentemente de análises complementares.
  • E classificada apenas se o percentual do lucro for aceitável.