Questões de Decreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos (Legislação Federal)

Limpar Busca

À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei n.° 13.709/2018 e do Decreto n.° 9.094/2017, julgue o item.
Segundo a Carta de Serviços ao Usuário dos serviços públicos, a forma de acesso, as orientações de uso e as informações do formulário Simplifique! deverão ser objeto de permanente divulgação aos usuários e deverão estar visíveis e acessíveis ao público.

  • Certo
  • Errado

De acordo com o Decreto Nº 9094, de 17 de julho de 2017, os usuários dos serviços públicos poderão apresentar solicitação de simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do respectivo serviço público, além de outras hipóteses. Esta solicitação deve ser realizada:

  • A pessoalmente na Controladoria-Geral da União.
  • B diretamente ao responsável pelo órgão e entidade.
  • C preenchendo formulário sem identificação.
  • D preenchendo o livro de sugestões.
  • E preenchendo o formulário próprio denominado Simplifique!

O Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017 trata de disposições sobre o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Em seu capítulo II estão dispostos artigos que regulamentam a carta de serviços ao usuário e, no parágrafo segundo do artigo 11, especificamente em seus respectivos incisos, está determinado que em referida carta deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:

  • A Ao cadastro prévio efetivado pelo solicitante do serviço.
  • B À forma de comunicação com o solicitante do serviço.
  • C Ao comprovante de inexistência de débitos anteriores por parte do solicitante do serviço.
  • D Aos critérios de fiscalização sobre a realização dos serviços.

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). O servidor público ou o militar que descumprir o disposto neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar à(ao)

  • A Advocacia-Geral da União.
  • B Ministério Público Federal.
  • C Defensoria Pública da União.
  • D Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União, simultaneamente.
  • E Controladoria-Geral da União.

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). O servidor público ou o militar que descumprir o disposto neste Decreto estará sujeito às penalidades previstas, respectivamente, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Os usuários dos serviços públicos que tiverem os direitos garantidos neste Decreto desrespeitados poderão representar à(ao)

  • A Advocacia-Geral da União.
  • B Ministério Público Federal.
  • C Defensoria Pública da União.
  • D Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União, simultaneamente.
  • E Controladoria-Geral da União.