Questões de Defeitos do Negócio Jurídico (Direito Civil)

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De acordo com o que dispõe o Código Civil acerca dos defeitos do negócio jurídico, se o devedor, ao perdoar uma divida, for reduzido à insolvência, o ato de perdão da dívida poderá ser anulado sob a alegação de

  • A erro.
  • B dolo.
  • C abuso de direito.
  • D lesão.
  • E fraude contra credores.

Após a morte de seu pai, Alessandro cedeu para Dejair, por instrumento particular, os quadros que eventualmente herdaria na divisão da herança. Nesse caso, é correto afirmar que o negócio jurídico:

  • A que versa sobre a alienação de bens móveis, é existente, válido e eficaz;
  • B é nulo, por violação de forma prescrita em lei, de modo que não admite qualquer aproveitamento ou convalidação;
  • C é anulável, por violação de forma prescrita em lei, mas admite sua conversão em promessa de cessão;
  • D é nulo, por violação de forma prescrita em lei, mas admite sua conversão em promessa de cessão;
  • E que versa sobre a alienação de bens móveis, é existente, válido e tem eficácia subordinada a fato futuro e incerto, qual seja, Alessandro ser aquinhoado, na divisão, com os quadros que alienou a Dejair.

Com relação ao negócio jurídico e o ato ilícito, Julgue os itens a seguir. 


I Nulidade textual é aquela expressamente disciplinada em lei:

II A simulação é causa exclusiva de anulabilidade do negócio jurídico.

III O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo.

IV Ato praticado em legítima defesa ou no exercício irregular de um direito não configura ato ilícito. 

V O ilícito caducificante é aquele que se relaciona à perda de um direito, como ocorre com a perda do poder familiar.


Estão certos apenas os itens  

  • A I, II e IV.
  • B I, III e V.
  • C I, IV e V.
  • D II, III e V.
  • E II , III e IV.

Assinale a alternativa correta sobre os contratos bilaterais.

  • A As perdas e danos não dependem da imputabilidade da causa da resolução por inadimplemento.
  • B Se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, na hipótese de execução continuada ou diferida, com extrema vantagem para a outra, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. A onerosidade excessiva, no Código Civil, enseja apenas a resolução, não se autorizando que se peça a revisão do contrato.
  • C Nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Não se admite, porém, que o devedor exerça a exceção de contrato não cumprido por antecipação, ou seja, antes do termo da prestação. Vale dizer, não existe, em hipótese alguma, exceção por antecipação.
  • D A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Apesar da literalidade do Código Civil de 2002, em harmonia com a função social do contrato e em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva, a teoria do substancial adimplemento do contrato, quando aplicável, visa a impedir o uso potestativo do direito de resolução por parte do credor.

   Durante a vigência de contrato em relação de trato sucessivo, foi proposta ação em que se pretende o reconhecimento da abusividade de cláusula contratual e, por consequência, a restituição dos valores indevidamente pagos. Não houve, por sua vez, a negativa do próprio direito de fundo


Em casos semelhantes ao da situação hipotética anterior, o STJ entende que a revisão da cláusula contratual 

  • A pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será decadencial, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
  • B exige a conclusão do contrato, a partir de quando se inicia a contagem do prazo decadencial, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
  • C pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será prescricional, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.
  • D exige a conclusão do contrato, a partir de quando se inicia a contagem do prazo prescricional, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
  • E pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será decadencial, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.